A prefeitura de Fortaleza ainda não foi notificada pela Justiça do bloqueio e 60% das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) de Fortaleza e cidades da Região Metropolitana, segundo afirmou o prefeito Roberto Claudio na manhã desta segunda-feira (1º), durante a solenidade de abertura período legislativo de 2016 na Câmara Municipal de Fortaleza.

“O recurso [recebido pela Prefeitura]  não é um recurso do Fundef. Esse é um recurso de indenização, de ressarcimento da União aos cofres municipais. Inclusive a natureza do financiamento é descrito [no repasse da União]. Isso não quer dizer que a gente não vá sentar com as pessoas para conversar”, disse o prefeito.

A decisão da Justiça atende ao pedido do Sindicato dos Professores e Servidores do Estado, que pede que a verba seja destinada ao magistério. O valor bloqueado de R$ 361 mil faz parte de uma remessa devida pela União destinada a complementação do valor por aluno entre os anos de 2004 e 2006. A Prefeitura de Fortaleza, no entanto, argumenta que o valor pode ser utilizado em outras áreas, como a saúde.

O presidente do sindicato, Anízio Melo,comemorou a determinação de bloquear a verba para outros fins. “Essa é uma luta que estamos travando não só em Fortaleza, mas em vários municípios cearenses, para garantir que o recurso que é do professor e para valorização do Magistério não seja desviado”, diz Anízio.

Fundef
Os recursos do Fundef eram provenientes de contribuição dos próprios estados e municípios, que são destinatários dos repasses realizados e responsáveis por sua execução em favor do ensino fundamental. Esse recursos eram arrecadados pela União, que “devolvia” aos estados e municípios conforme o custo por aluno.

De acordo com a legislação, um mínimo de 60% desses recursos devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do magistério (professores no exercício da docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar, supervisão, orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental público, e o restante (máximo de 40%) em outras ações de manutenção e desenvolvimento desse nível de ensino.

Fonte: G1