O juiz da 2ª Vara Federal, Marcus Vinicius Parente Rebouças, atendeu requerimento do Sindicato APEOC e autorizou o sequestro de R$ 205.847.480,58 dos cofres da Prefeitura de Fortaleza para resguardar a verba do antigo FUNDEF, destinada ao pagamento dos professores. De acordo com a decisão, a verba deverá ser mantida numa conta judicial vinculada ao processo que tramita do Tribunal Regional Federal, até que o mérito da ação seja julgado. O despacho foi publicado na tarde desta quinta-feira (03) e tem efeito imediato. A Prefeitura tem dez dias para se manifestar. Veja a decisão AQUI

Segundo o argumento jurídico do Sindicato APEOC, que fundamentou a decisão, a Prefeitura de Fortaleza vinha descumprindo a liminar do Tribunal Regional Federal – 5ª Região, de 29/01/2016, que determinou o bloqueio dos recursos adquiridos no precatório referente ao antigo FUNDEF no valor total de R$ 361.905.575,31.

A intenção da entidade sindical é evitar que esse dinheiro seja destinado para outros fins e garantir que 60% da verba recebida pelo Município sejam pagos aos verdadeiros donos desse dinheiro, os professores da rede pública de ensino de Fortaleza.

Entenda o caso

Durante a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, FUNDEF (1997 a 2006) – Fundo instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, regulamentado pela Lei n.º 9.424, e implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998 –, a União deixou de repassar aos municípios parte dos recursos a título de complementação do valor-aluno, conforme previsto na legislação.

Por essa razão, alguns municípios ingressaram com demandas judiciais contra a União cobrando essas diferenças. Muitos processos, em sua grande maioria, encontram-se em fase de execução.

A lei do FUNDEF, em seu art. 7º, estabelecia que os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, deveriam ser usados pelos Estados e Municípios – pelo menos 60% para a remuneração dos professores em efetivo exercício.

Ação do FUNDEF em Fortaleza

No caso de Fortaleza, a ação da Prefeitura contra a União foi concluída no final de 2015 e garantiu o pagamento aos cofres públicos da capital cearense no valor de R$ 361.905.575,31. Para garantir que esse dinheiro seja aplicado na Educação e na valorização do Magistério, como prevê a lei do FUNDEF, o Sindicato APEOC entrou na Justiça para que essa verba fosse bloqueada e o direito dos professores estivesse garantido.

No dia 29 de janeiro de 2016, o desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu liminar favorável à ação do Sindicato APEOC contra a Prefeitura de Fortaleza para bloquear o uso de 60% dos recursos remanescentes do Fundef (O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

De acordo com o despacho, a verba deve ser destinada ao pagamento dos professores. O montante total, no valor de R$ 361.905.575,31, faz parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor-aluno entre os anos de 2004 e 2006, ao Município. O dinheiro entrou na conta da Prefeitura em 2015.

Luta permanente

O Sindicato APEOC tem tido papel histórico no acompanhamento e controle social dos recursos do FUNDEF: atuou na “CPI do FUNDEF”, instalada no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE), no ano de 1999; e participa, ativamente, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do FUDEF/FUNDEB. E é por isso que nosso Sindicato permanece convicto de que o estado e os municípios do Ceará devem destinar, integralmente, o percentual de 60% dos recursos do FUNDEF para o pagamento dos professores.