FORTALEZA

Valor do precatório:

R$ 361.905.575,31

Período referente da ação judicial: 2004 a 2006

Pagamento do precatório: Dezembro 2015

 

Dezembro/2015 – Prefeitura de Fortaleza recebe precatório do FUNDEF no valor de R$ 361.905.575,31. Sindicato APEOC entra na Justiça para garantir bloqueio do recurso para professores.

29/01/2016 – O desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu liminar favorável à ação do Sindicato APEOC contra a Prefeitura de Fortaleza e bloqueou o uso de 60% dos recursos do Fundef.

03/03/2016 – O juiz da 2ª Vara Federal do Ceará, Marcus Vinicius Parente Rebouças, atendeu requerimento do Sindicato APEOC e autorizou o sequestro de R$ 205.847.480,58 dos cofres da Prefeitura de Fortaleza para resguardar a verba do antigo FUNDEF, destinada ao pagamento dos professores.

10/03/2016 – O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, negou o pedido de suspensão de liminar da Prefeitura de Fortaleza e manteve o bloqueio do uso dos recursos do Fundef pelo município. O bloqueio foi resultado de uma ação do Sindicato APEOC junto ao Tribunal Regional Federal, da 5ª Região.

19/04/2016 – O procurador Geral da República, Rodrigo Janot, concede parecer favorável à Prefeitura de Fortaleza e recomenda a suspensão do bloqueio do precatório do Fundef. Veja o documento AQUI.

28/04/2016 – O então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowiski, nega seguimento da ação da Prefeitura de Fortaleza na Suprema Corte e mantém verba do FUNDEF bloqueada, como defende o Sindicato APEOC para garantir que 60% do precatório sejam destinados aos professores.

10/10/2016 – A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, decide suspender o bloqueio do precatório do Fundef e libera R$ 205 milhões das contas da Prefeitura de Fortaleza.

18/07/2017 – Sindicato APEOC protocolou um ofício direcionado à presidente do STF, Cármen Lúcia, solicitando uma audiência para apresentar sua posição de cobrança sobre a restituição do pagamento do Fundef aos docentes de Fortaleza.]

2018: Trata-se de ação onde requer a condenação do Município de Fortaleza para aplicar o percentual de 60% (sessenta por cento) do crédito decorrente do Precatório nº 119556-CE, correspondente a R$205.847.480,58 (duzentos e cinco milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), com os devidos acréscimos legais e acrescida das demais quantias decorrentes da execução de sentença número número 0802184.10.2013.4.05.8100 (Ação Principal nº 00005882920104058100), especificamente no pagamento dos professores do ensino fundamental da sua rede municipal de ensino, haja vista a imposição constitucional de vinculação da aplicação das receitas do FUNDEF, devendo a União Federal responder solidariamente e subsidiariamente por eventual falta do Município em adimplir essa obrigação, sem prejuízo de buscar a recomposição de seu patrimônio ante essa municipalidade pelas vias que entender corretas.

Foi expedido ofício para a Delegacia Regional do Trabalho em Fortaleza para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se existe sindicato de âmbito municipal registrado naquele Ministério do Trabalho e apto a representar a categoria dos profissionais da educação do Município de Fortaleza. Caso exista, deverá informar o seu respectivo endereço e enviar cópia do aludido registro.

“Em resposta ao ofício -processo n0 080150080.2016.4.05.8100 Procedimento Ordinario da Justi9a Federal, informamos que em consulta ao Cadastro Nacional de Entidades SindicaisCNES do MTE constatamos no referido banco de dados que a entidade sindical nominada SINDFORT-Sindicato dos Servidores Publicos do Municipio de Fortaleza, inscrito no CNPJ sob o n0 23.562.937/000156,encontra-se com seu cadastro ativo, representando a categoria dos Servidores Publicos, EXCETO a categoria dos Servidores fazendarios do Municipio, inclusive ativos e inativos, no Municipio de Fortaleza- CE , confonne o inciso II do artigo 8° da Constitui^ao Federal de 1988(c6pia anexa). Esclarecemos que a mencionada entidade sindical possui o codigo sindical para recebimento da parcela da contribui9ao sindical a qual faz jus (60%).”

Houve a intimação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (SINDFORT) para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse em assumir o pólo ativo da demanda, em aplicação analógica do citado art. 5º, §3º., da Lei nº. 7.347/85;

A APEOC interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que determinou a intimação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (SINDFORT) para que informasse no prazo de 10 (dez) dias, se tinha interesse em assumir o polo ativo da demanda, haja vista a comprovada legitimidade da parte autora para compor a lide.