MARACANAÚ

Valor do precatório:

R$ 53.759.248,00

Período referente da ação judicial:

17/12/2003 a 31/12/2006

Pagamento do precatório:

2015

 

08/10/2015 – O Sindicato APEOC entrou com uma ação cautelar na Justiça para bloquear os recursos do FUNDEF de Maracanaú e evitar que o dinheiro fosse usado para pagamento de dívidas da Prefeitura com o INSS.

13/11/2015 – O Sindicato APEOC deu entrada numa ação para garantir o investimento do precatório do FUNDEF com gastos em Educação e, mais precisamente, que 60% dos recursos sejam aplicados em remuneração e aperfeiçoamento dos professores e demais profissionais da Educação, mediante distribuição entre os profissionais que à época recebiam seus vencimentos com recursos do FUNDEF.

30/11/2015 – A Justiça Federal concedeu liminar em favor do Sindicato APEOC e mandou bloquear o precatório do FUNDEF de Maracanaú.

21/01/2016 – O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação do Município de Maracanaú (SUPREMA), SEM O COMPETENTE REGISTRO SINDICAL JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), interveio tardiamente na ação, visando o mesmo objetivo do Sindicato APEOC, inclusive, sem sequer questionar a legitimidade deste.

07/03/2016 – Foi encaminhado à Justiça Federal a decisão liminar da Justiça do Trabalho de Maracanaú conferindo legitimidade de representatividade dos professores do Município de Maracanaú ao SUPREMA, mesmo sem o comprovante do devido registro sindical junto ao MTE.

16/03/2016 – O SUPREMA protocolou petição nos autos, mesmo sem o competente registro sindical – documento imprescindível à comprovação de legitimidade, solicitando a ilegitimidade da APEOC para atuar no processo do FUNDEF. Esse ato foi no mínimo impensado, porque pôs em risco o bloqueio do recurso conquistado pelo Sindicato APEOC.

29/03/2016 – Foi publicado no Diário Oficial da União documento com o registro sindical do SUPREMA. Uma atitude avaliada com surpresa, já que a ação interposta pelo Sindicato APEOC já estava tramitando.

01/04/2016 – O SUPREMA fez petição para incluir a deliberação do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a aquisição do registro sindical nos autos do processo do FUNDEF.

18/04/2016 – A Justiça confirmou o mérito da ação movida pela APEOC que solicitou o bloqueio dos recursos e manteve a decisão liminar de 30 de novembro de 2015. Uma conquista para os trabalhadores da Educação de Maracanaú.

12/05/2016 – A Justiça Federal decretou a ilegitimidade da APEOC para figurar no polo ativo da ação do FUNDEF de Maracanaú. Em compensação, na mesma decisão o juiz retirou a “obrigatoriedade de vinculação ao pagamento dos professores da rede municipal”. Um prejuízo para os profissionais do Magistério do município, que corriam o risco de perder a garantia de que 60% da verba fossem para o pagamento dos professores.

31/05/2016 – O Sindicato APEOC apresentou Recurso de Apelação, junto ao juiz federal, para que seja reconhecida sua legitimidade, bem como para resguardar que 60% do valor do precatório sejam destinados ao pagamento dos professores. A discussão da legitimidade do Sindicato APEOC e SUPREMA ainda se encontra em julgamento na Justiça do Trabalho de Maracanaú, sem prazo para conclusão.

01/06/2016 – O Sindicato APEOC apresentou PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA URGENTE À APELAÇÃO junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, para manter o bloqueio dos recursos do FUNDEF de Maracanaú.

09/06/2016 – O Sindicato APEOC conseguiu decisão favorável para que os valores da execução permanecessem bloqueados até o desfecho da ação, impedindo que a verba fosse aplicada integralmente em outros setores, sem garantir os recursos para valorização do Magistério.

21/11/2016 – O Município consegue liberar 40% do valor destinado à Educação do Fundef. O restante continuou bloqueado

13/12/2016 – O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decide, por maioria, manter o bloqueio do restante do precatório. Vitória dos trabalhadores graças à ação do Sindicato APEOC!

2018: Não foi localizada ação.