SANTANA DO CARIRI
Valor do precatório: R$ 21.265.552,77

Período referente da ação judicial: 2016

Pagamento do precatório:

 

 

2021 – Precatório expedido em dezembro de 2016 e pago em julho de 2017 no valor de R$ 9.200.000,00 (100%) – R$5.600.000,00 (60%).
Os 60% foram rateados mediante lei municipal (sem processo judicial). Ficou um excedente ainda para ser liberado no valor de R$ 10.800.000,00 (atualizado em conta judicial).

Há informação de intenção do prefeito em manter a destinação dos 60% do excedente.

09/2016 – O representante municipal da cidade de Santana do Cariri, Vital Nunes da Rocha, esteve na sede do Sindicato APEOC em Fortaleza para tratar do pagamento do precatório do Fundef aos professores da cidade. A prefeita Daniele de Abreu Machado já havia sinalizado que repassaria 60% dos recursos do fundo para os professores, como sugere a APEOC. O sindicato se reunirá com a gestora para confirmar o compromisso. Para esclarecer a situação aos docentes da região, ficou decidida a realização de uma plenária para o dia 10 de setembro no município.

12/2016 – Em assembleia realizada pelo Sindicato APEOC, os professores ameaçaram paralisar atividades se aPrefeitura não definisse o pagamento do Fundef. A categoria decidiu enviar um ofício ao Município solicitando uma resposta imediata da prefeitura, que respondeu que irá aguardar o valor do precatório do Fundef entrar nos cofres do município e só vai definir o destino da verba quando tiver um posicionamento da Justiça.

05/2017 – O Sindicato APEOC recebeu o vice-presidente da Comissão Municipal de Santana do Cariri, Vital Nunes da Rocha, para esclarecer algumas dúvidas jurídicas relativas ao processo de liberação dos recursos do precatório Fundef aos professores da região. Até o momento, o montante de aproximadamente R$ 9 milhões encontra-se bloqueado pela Justiça, devido a uma ação promovida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Santana do Cariri. Desse valor, o percentual de 40% já foi liberado para ser aplicado na Educação do município, como manda a Lei do Fundef. O Sindicato APEOC reivindicou junto a Prefeitura a definição dos critérios de divisão do precatório do Fundef e conquistou, junto à categoria, a aprovação da Lei Municipal nº 789 que define as normas para o rateio do montante. Todos os professores que atuaram nos anos de 1999 a 2016 vão ser beneficiados pelo rateio, devendo ser considerada a jornada de trabalho e a titularidade de cada profissional. Serão 747 profissionais contemplados.

Atualizado em Setembro/2018.