Sindicato diz que recurso é devido pela União aos municípios.
Apeoc entrou com ações contra sete municípios.

O Sindicato Apeoc, que representa os professores das redes públicas municipios e estadual do Ceará,  ingressou na Justiça com ações para garantir o pagamento de 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para os profissionais do magistério. De acordo com o Sindicato, esse recurso faz parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios.

Segundo o sindicato, durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União teria deixado de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. O sindicato afirma, que  agora uma decisão judicial está obrigando o Governo Federal a pagar essa dívida. Com isso, o sindicato entrou com ações contra os os municípios de Aracati, Eusébio, Fortim, Icapuí, Itaitinga, Fortaleza e Maracanaú.

Para impedir que os recursos destinados aos professores sejam utilizados para outros fins, a Apeoc constituiu uma banca especial de advogados para ingressar, de forma cautelar, na Justiça.

O presidente da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), Expedito Nascimento, informou que as prefeituras já garantiram que “vão agir conforme a lei”. “Tenho conversado com os prefeitos, eles estão procurando os sindicatos dos seus municípios e estão conscientes de que vão aplicar parte desses recursos na educação”, afirmou o presidente.

Fundef
Instituído por Emenda Constitucional de 1996, o Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.

Os recursos do Fundef eram provenientes de contribuição dos próprios estados e municípios, que são destinatários dos repasses realizados e responsáveis por sua execução em favor do ensino fundamental. Esse recursos eram arrecadados pela União, que “devolvia” aos estados e municípios conforme o custo por aluno.

De acordo com a legislação, um mínimo de 60% desses recursos devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do magistério (professores no exercício da docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar, supervisão, orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental público, e o restante (máximo de 40%) em outras ações de manutenção e desenvolvimento desse nível de ensino.

Segundo a lei, os recursos transferidos devem ser aplicados, pelo estado ou pelo município, na remuneração dos profissionais do Magistério (no mínimo 60%) em efetivo exercício no ensino fundamental público. Assim, todos os pagamentos devidos a título de remuneração (salários, 13º salário, um terço de férias, gratificações, etc.) desses profissionais, são custeadas com esses recursos.

Fonte: G1