A direção do Sindicato APEOC comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa quinta-feira (28/04) que negou seguimento da ação da Prefeitura de Fortaleza na Suprema Corte. O município pedia o desbloqueio do precatório do FUNDEF sob a alegação de que a retenção do dinheiro estaria prejudicando as finanças do município.

Na decisão, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, não aceita o argumento da Prefeitura de Fortaleza. No texto, o ministro afirma: “Isso posto, por não vislumbrar grave lesão à ordem e à economia públicas, nego seguimento ao pedido”. O despacho completo deve ser publicado no Diário da Justiça nos próximos dias.

O ministro da Corte atendeu ao pleito do Sindicato APEOC que esteve de vigília em Brasília nos últimos dias articulando a defesa dos direitos dos profissionais do Magistério, em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE). Para o Sindicato APEOC, 60% dos recursos são dos professores, como garante a lei que criou o FUNDEF. Atualmente, a verba está calculada em R$ 205.847.480,58. Enquanto a Justiça não julga o mérito da ação, o Sindicato defende que o dinheiro deve permanecer bloqueado para resguardar o direito dos professores.

Com essa decisão, o Sindicato APEOC torna-se referência nacional na luta em defesa do precatório do FUNDEF para os professores, principalmente do Norte e Nordeste. “Estamos articulando nosso exército nacionalmente e a palavra de ordem é: Nenhum passo atrás em nossas conquistas”, reforça o presidente do Sindicato.

A luta pelo direito dos professores:

Dezembro de 2015. Prefeitura de Fortaleza recebe precatório do FUNDEF no valor de R$ 361.905.575,31. Sindicato APEOC entra na Justiça para garantir bloqueio do recurso para professores.

29 de janeiro de 2016. O desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu liminar favorável à ação do Sindicato APEOC contra a Prefeitura de Fortaleza e bloqueou o uso de 60% dos recursos do Fundef.

03 de março de 2016. O juiz da 2ª Vara Federal do Ceará, Marcus Vinicius Parente Rebouças, atendeu requerimento do Sindicato APEOC e autorizou o sequestro de R$ 205.847.480,58 dos cofres da Prefeitura de Fortaleza para resguardar a verba do antigo FUNDEF, destinada ao pagamento dos professores.

10 de março de 2016. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, negou o pedido de suspensão de liminar da Prefeitura de Fortaleza e manteve o bloqueio do uso dos recursos do FUNDEF pelo município.

– 28 de abril de 2016. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowiski, nega seguimento da ação da Prefeitura de Fortaleza na Suprema Corte e mantém verba do FUNDEF bloqueada, como defende o Sindicato APEOC para garantir que 60% do precatório sejam destinados aos professores.

 

Fonte: Ceará Agora