O Sindicato APEOC protocolou, nesta terça-feira (13), petição que encerra as discussões tratadas na Ação Civil Pública (ACP) que garantiu 60% do Precatório do FUNDEF para os(as) professores(as) da rede estadual.

A ACP ajuizada terminou com a homologação, ainda no ano de 2021, de um acordo judicial entre o Sindicato APEOC e o Estado do Ceará que assegurou a destinação dos valores. Em meio a essa batalha jurídica, a Procuradoria Geral do Estado do Ceará colocou uma série de empecilhos, derrotados um a um pela nossa luta:

1- TCU: Havia uma condicionante ao TCU, que derrubamos com a Emenda 114;

2- Anulação do acordo: A PGE tentou na Justiça anular o acordo, sendo derrotada após decisão do juíz que reiterou a decisão da legalidade do acordo;

3- ADPF 528: Se a votação não fosse favorável à categoria, o acordo não seria celebrado, barreira também derrubada pela luta e mobilização; e

3- Honorários: O único ponto que ainda estava em discussão era a obrigatoriedade do Estado do Ceará em descontar os honorários advocatícios diretamente na folha de pagamento. O juiz da causa decidiu pela obrigatoriedade do desconto e o Estado interpôs um recurso de apelação para tentar reverter essa decisão no Tribunal de Justiça. Essa foi outra barreira derrubada pela nossa luta, posto que o Sindicato APEOC acabou de peticionar nos autos informando que não tem mais interesse na obrigatoriedade do desconto em folha, uma vez que a cobrança dos honorários poderá ser feita diretamente pela banca de advogados contratada.

Dessa forma, não há mais razão para o recurso do Estado, de modo que o processo finalmente chegará ao seu término. A questão dos honorários não era e não é mais impedimento para o pagamento, já que trata-se de uma relação privada. A conduta do Sindicato APEOC evitará com que o processo perdure por anos até uma decisão definitiva e finalmente chegue a uma conclusão.

A nossa luta continua com o objetivo de avançar nas negociações em Mesa Técnica, definida nessa sentença, para agilizar a divulgação do cronograma do Precatório do FUNDEF.

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