ACOPIARA

Valor do precatório: R$ 49.778.234,70

Período referente da ação judicial: 2016

Pagamento do precatório: 

 

2016: Precatório do Fundef distribuído à Prefeitura.

2017: O Sindicato APEOC ajuizou ação requerendo 60% do precatório. Foi verificado que o objeto da presente ação se encontra exaurido em face da sentença proferida nos autos eletrônicos de nº 0800031-75.2016.4.05.8107T, motivo pelo qual não remanesce interesse de agir. Ação extinta.

2018: Na outra ação mencionada, ajuizada pelo sindicato municipal, a liminar foi deferida. A sentença homologou o reconhecimento da procedência do pedido para condenar o município de Acopiara/CE à obrigação de fazer, consistente em destinar os valores do Precatório PR 134667-CE à Educação, na proporção de 60% à Remuneração dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público e de 40% à manutenção e ao desenvolvimento do Ensino Fundamental. A APEOC está aguardando o julgamento do recurso.

Outubro de 2018-  O Sindicato local ajuizou  a ação e a APEOC se habilitou  no processo. Houve sentença de procedência. O Sindicato local recorreu pedindo para majorar os honorários. A APEOC recorreu, pois o juiz não aceitou a habilitação nos autos. O município apresentou contrarrazões. Aguardando julgamento dos recursos.

Janeiro de 2019 – O Sindicato APEOC ajuizou ação requerendo 60% do recurso. Foi verificado que o objeto da presente ação está exaurido em face da sentença proferida nos autos eletrônicos de nº 0800031-75.2016.4.05.8107T, motivo pelo qual não remanesce interesse de agir. Ação extinta.
Na outra ação mencionada, ajuizada pelo sindicato municipal, a liminar foi deferida. A sentença homologou o reconhecimento da procedência do pedido para condenar o Município de Acopiara à obrigação de fazer, consistente em destinar os valores do Precatório PR 134667-CE à Educação, na proporção de 60% à remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público e de 40% à manutenção e ao desenvolvimento do Ensino Fundamental. Aguardando julgamento do recurso.

Atualizado em Janeiro/2019.