Russas

Período referente da ação judicial: 1998 a 2004
Pagamento do precatório:
Processo TRF1:
17/10/2016
Cumprimento de sentença Cobrança de R$ 14.082.958,28
24/03/2017
União na defesa reconheceu como devido R$ 6.798.256,99
01/06/2017
Pedido de expedição do precatório da parte incontroversa Negativa do juiz de primeiro grau
Negativa do TRF1 em sede de agravo
2018
Suspensão da execução com base da decisão do TRF3 (SP)
Junho/ 2020
Pedido de continuidade da execução com base em decisão do STF
18/11/2020
Juiz determinou ida do processo para o setor de cálculos – atualização do valor incontroverso – R$ 8.910.986,38
Jan/ 2021
Município de Russas discorda dos cálculos União também discorda.
Set/ 2021
Envio novamente para o setor de contabilidade.
Processo TRF5:
19/08/2015
Cobrança de R$ 43.992.655,53 referentes aos anos do início de 2004 a fevereiro de 2007
Tese da interrupção da prescrição – Ação da APRECE
04/07/2016
Sentença procedente
13/08/2018
Apelação provida em Reconhecimento da prescrição – Condenação do Município de Russas em R$10.000,00 de hono- rários advocatícios sucumbenciais.
2018
União embargou para aumentar a condenação – Embargos desprovidos. União entrou com Recurso Especial para au- mentar os honorários advocatícios. STJ proveu o recurso para que ele retorne à ins- tância ordinária para fixação de percentual de honorários.
Maio/2021
TRF5 aumenta os honorários para R$ 84.000,00. O Município embarga – Embargos de declaração improvidos.
29/09/2021
Município de Russas intimado do acórdão