31/03/2016: petição inicial protocolada, valor causa, vara de tramitação 18 Vara Federal da 5 Região. valor da causa: 3.447.005,64.
06/07/2017: sentença
“À luz do exposto, o pedido inicial, nos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE termos do art. 487, I, do CPC/15, pelo que condeno a União a aplicar o Valor Mínimo Anual por Aluno, durante a vigência da Lei n.º 9.424/96, consoante preceitua seu art. 6º, § 1º (revogado pela MP n.º 339 de 28 de dezembro de 2006), observada a média nacional , procedendo-se à complementação ao FUNDEF dos valores devidos
entre 08/01/2005 e 31/12/2006 , sobre os quais deverão incidir correção monetária e juros de mora a partir da citação segundo os índices definidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
20/07/2018: União ingressou a Apelação
24/09/2018: Município contestou
19/12/2018: processo remetido ao TRF 5 Região.