Fortaleza: Sindicato APEOC tira dúvida de sócia sobre precatório do Fundef

Fortaleza: Sindicato APEOC tira dúvida de sócia sobre precatório do Fundef

A professora aposentada da rede municipal de Fortaleza, Vanilda Maia, visitou a sede do Sindicato APEOC na manhã desta quarta-feira (13) para conversar com os dirigentes e tirar dúvidas sobre o precatório do Fundef. Ela foi recebida pelo vice-presidente estadual e advogado, Reginaldo Pinheiro. Vanilda veio acompanhada da dirigente municipal Márcia Regina Maia.

Reginaldo Pinheiro explicou que atualmente o processo referente ao precatório do Fundef de Fortaleza está aguardando julgamento do mérito no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife. O vice-presidente disse ainda que em outubro de 2016, a ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, atendeu apelo da Prefeitura de Fortaleza e suspendeu os efeitos do bloqueio conquistado pelo Sindicato APEOC no TRF5. O precatório do Fundef de Fortaleza é de R$ 361 milhões.

Apesar da decisão, o Sindicato APEOC aguarda vencer essa batalha quando o mérito do caso for julgado pelo Tribunal Regional Federal. “Nós consideramos que esse recurso é vinculado à Educação e 60% destinado aos profissionais do Magistério”, defendeu Reginaldo Pinheiro.

Decisão recente

A guerra judicial em torno dos precatórios do Fundef teve uma nova batalha em favor da Educação na semana passada. O STF julgou ações dos estados da Bahia, Amazonas, Sergipe e Rio Grande do Norte e condenou a União ao pagamento de diferenças relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

De acordo com a decisão, o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da federação não pode ser inferior à média nacional apurada, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos. Também ficou estabelecido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação.

A questão foi debatida nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669 e 700, ajuizadas, respectivamente, pelos Estados da Bahia, do Amazonas, de Sergipe e do Rio Grande do Norte. O julgamento vale apenas para estas unidades da federação e refere-se a valores apurados para os exercícios financeiros de 1998 a 2007, quando o Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Também por maioria, o Plenário autorizou os ministros a decidirem monocraticamente em novas ações sobre a mesma matéria.

Veja detalhes da decisão do STF AQUI

Para o vice-presidente do Sindicato APEOC, essa decisão demonstra o quanto a tese da entidade é forte, ao defender que o repasse dos precatórios seja para a Educação e para a valorização do Magistério. “Nesse despacho, o STF determina que os recursos deverão ser destinados exclusivamente à Educação. Agora vamos batalhar para o entendimento de que 60% sejam repassados aos profissionais do Magistério prevaleça nestas e em outras ações”, concluiu.

Histórico do Fundef de Fortaleza

Para entender melhor a situação do precatório do Fundef de Fortaleza, acompanhe a linha do tempo da ação do Sindicato APEOC e as decisões judiciais do período:

Dezembro/2015 – Prefeitura de Fortaleza recebe precatório do Fundef no valor de R$ 361.905.575,31. Sindicato APEOC entra na Justiça para garantir bloqueio do recurso para professores.

29/01/2016 – O desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu liminar favorável à ação do Sindicato APEOC contra a Prefeitura de Fortaleza e bloqueou o uso de 60% dos recursos do Fundef.

03/03/2016 – O juiz da 2ª Vara Federal do Ceará, Marcus Vinicius Parente Rebouças, atendeu requerimento do Sindicato APEOC e autorizou o sequestro de R$ 205.847.480,58 dos cofres da Prefeitura de Fortaleza para resguardar a verba do antigo Fundef, destinada ao pagamento dos professores.

10/03/2016 – O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, negou o pedido de suspensão de liminar da Prefeitura de Fortaleza e manteve o bloqueio do uso dos recursos do Fundef pelo município. O bloqueio foi resultado de uma ação do Sindicato APEOC junto ao Tribunal Regional Federal, da 5ª Região.

19/04/2016 – O procurador Geral da República, Rodrigo Janot, concede parecer favorável à Prefeitura de Fortaleza e recomenda a suspensão do bloqueio do precatório do Fundef.

28/04/2016 – O então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowiski, nega seguimento da ação da Prefeitura de Fortaleza na Suprema Corte e mantém verba do Fundef bloqueada, como defende o Sindicato APEOC para garantir que 60% do precatório sejam destinados aos professores.

10/10/2016 – A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, decide suspender o bloqueio do precatório do Fundef e libera R$ 205 milhões das contas da Prefeitura de Fortaleza.

18/07/2017 – Sindicato APEOC protocolou um ofício direcionado à presidente do STF, Cármen Lúcia, solicitando uma audiência para apresentar sua posição de cobrança sobre a restituição do pagamento do Fundef aos docentes de Fortaleza.

*Com informações do STF