O desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu nesta quinta (28) liminar favorável à ação do Sindicato APEOC contra a Prefeitura de Fortaleza para bloquear o uso de 60% dos recursos remanescentes do Fundef (O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

De acordo com o despacho, a verba deve ser destinada ao pagamento dos professores. O montante total, no valor de R$ 361.905.575,31, faz parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor-aluno entre os anos de 2004 e 2006, ao Município. O dinheiro entrou na conta da Prefeitura em 2015.

*Leia a Decisão da Justiça

O Sindicato APEOC – na qualidade de representante legal dos professores e servidores públicos lotados nas Secretarias de Educação do Estado e dos Municípios – constituiu uma banca especializada de advogados para ingressar, de forma cautelar, na Justiça. O objetivo é impedir que a prefeitura desvie a parcela referente ao pagamento dos professores para outras despesas. De acordo com a lei que criou o Fundef, 60% dos recursos devem ser investidos na valorização e remuneração dos professores e os 40% restantes em projetos na área da Educação.

O presidente do Sindicato APEOC, Anízio Melo,comemora a decisão da verba ser bloqueada para outros fins. Ele espera que no julgamento do mérito da ação, a Justiça conceda definitivamente causa de ganho aos professores de Fortaleza. “Essa é uma luta que estamos travando não só em Fortaleza, mas em vários municípios cearenses, para garantir que o recurso que é do professor e para valorização do Magistério não seja desviado”, comemora Anízio.

Para entender o caso

Durante a vigência (1997 a 2006) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, FUNDEF – Fundo instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, regulamentado pela Lei n.º 9.424, e implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998 –, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos – a título de complementação do valor-aluno, conforme previsto na legislação.

Por essa razão, alguns municípios ingressaram com demandas judiciais contra a União cobrando essas diferenças. Muitos processos, em sua grande maioria, encontram-se em fase final de execução.

A lei do FUNDEF, em seu art. 7º, estabelecia que os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, deveriam ser usados pelos Estados e Municípios – pelo menos 60% para a remuneração dos professores em efetivo exercício.

O Sindicato APEOC tem tido papel histórico no acompanhamento e controle social dos recursos do FUNDEF: atuou na “CPI do FUNDEF”, instalada no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE), no ano de 1999; e participa, ativamente, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do FUDEF/FUNDEB. E é por isso que nosso Sindicato permanece convicto de que o estado e os municípios do Ceará devem destinar, integralmente, o percentual de 60% dos recursos do FUNDEF para o pagamento dos professores.