Desde o início dessa saga, alertamos a todos e todas para o fato de que enfrentamos um lobby poderoso, formado por maus governadores e maus prefeitos, que sempre esteve muito bem articulado para arrancar os recursos dos Precatórios do FUNDEF da educação e de seus profissionais, com apoio de órgãos igualmente poderosos como o TCU, a AGU e a PGR.
A nossa articulação política e jurídica nas regiões Norte e Nordeste, bem como em Brasília, levantou uma resistente muralha contra os diversos ataques desse lobby nos âmbitos administrativos, judiciais e legislativos. Por meio dessa articulação, conseguimos não só proteger a educação mas também avançar com vitórias importantes, a exemplo da decisão do STF em 2017, que garantiu a vinculação dos recursos para a educação, e da decisão do TRF 5, que, além da vinculação à educação, garantiu a subvinculação de 60% para os profissionais da educação de Juazeiro do Norte.
Conseguimos garantir, por meio de acordos homologados na justiça, diversas outras vitórias em vários municípios do estado do Ceará. Apesar desses avanços, o lobby do mal continuou se articulando contra a subvinculação, utilizando as decisões do TCU como desculpa esfarrapada para dar calote nos professores. Além disso, esse mesmo lobby esteve por trás das cortinas fortalecendo a PEC do Calote proposta por Bolsonaro e Paulo Guedes.
Foi a nossa mobilização e intervenção qualificada no Congresso Nacional que garantiu o contragolpe, que culminou na aprovação da Emenda Constitucional 114, colocando a subvinculação na Constituição, e mais recentemente na aprovação do PL 10.880/556, que regulamenta a subvinculação para ativos, temporários, aposentados e pensionistas.
Portanto, não existe nenhuma surpresa no resultado do julgamento da ADPF 528 pelo STF, que, como alertamos repetidas vezes, antes de aprovarmos a subvinculação na Constituição, já demonstrava sua tendência contra a subvinculação com o placar de 5×0. Foi essa aprovação da subvinculação na Constituição, garantida por nós, que suspendeu o julgamento e evitou que a derrota completa da subvinculação fosse referendada pela instância máxima do judiciário.
Com a vitória histórica da subvinculação na Constituição, restou ao STF anistiar os maus gestores que não respeitaram a subvinculação até a aprovação da Emenda Constitucional 114. Nesse ponto, cabe ressaltar a nossa total discordância com essa anistia e a nossa estratégia acertada de garantir o pagamento nos municípios por meio de acordo judicial, pois esses não serão atingidos. Além disso, cabe ressaltar que, nesse mesmo julgamento, o STF orienta que o TCU refaça sua posição contrária à subvinculação, referendando a nossa tese de que os gestores devem respeitar o que diz a Constituição, e não o posicionamento errado do TCU.
Agora, a nossa luta deve continuar com pressão total pela sanção do PL 10.880/556, para fazer com que governadores e prefeitos paguem, por meio de acordo homologado na justiça, os 60% devidos aos profissionais do magistério. Também precisamos fortalecer ainda mais a nossa pressão nos legislativos e as nossas ações jurídicas, com intensificação nas articulações da Frente Norte Nordeste pela Educação até a vitória final!
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