O presidente do Sindicato APEOC foi recebido em audiência pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, na quarta-feira (4). Anizio Melo estava acompanhado dos parlamentares federais JHC (AL), e Fernando Rodolfo (PE), além da presidente do SINTEAL, Maria Consuelo, do secretário de comunicação da APEOC, Alessandro Carvalho e advogados.
O objetivo era solicitar ao ministro Gilmar Mendes que interviesse no julgamento da ADPF 528, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, movida pelo Partido Social Cristão (PSC), questionando, no Supremo Tribunal Federal, ato do Tribunal de Contas da União que desobrigou estados e municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, para pagamento de profissionais do Magistério, marcado para sexta-feira (6), de forma virtual, ou seja, a pauta não será tratada pelo Pleno da Corte. Anizio e os demais presentes solicitaram que o ministro pedisse vistas do processo para maior debate sobre esse complexo tema, e em caso de julgamento, dirigentes e parlamentares defendem que 60% dos recursos sejam destinados aos profissionais do Magistério e 40% para investimentos na Educação e pagamento de funcionários.
O Sindicato APEOC e o SINTEAL, através de suas bancas advocatícias, entraram com pedido de participação como “Amicus Curiae” no processo, por representarem os interesses dos trabalhadores em educação dos seus respectivos estados, Ceará e Alagoas.
A APEOC defende que a apreciação dessa ADPF não é a melhor estratégia, entendendo que acionar o Supremo nesse momento pode prejudicar o andamento dos processos das ACOs, Ação Cíveis Originárias, tendo em vista que ainda não houve no STF o debate sobre a subvinculação e articula para que a pauta não siga para julgamento.
O presidente Anizio Melo ressalta que na ACO 683, ação do Governo do Ceará X União, a APEOC é a única entidade sindical Amicus Curiae (Amiga da Corte), como representante legítima dos profissionais da Educação no processo, que já teve decisão favorável ao Ceará e o acórdão foi até publicado.
Essa ADPF pode gerar uma jurisprudência, com efeito vinculante, ou seja, a decisão do Supremo vai servir para todos os estados e municípios. Por isso, o julgamento sobre a pauta pode ser um grande risco para a subvinculação dos recursos, uma vez que o STF pode julgar contrário, impedindo assim qualquer forma de pagamento aos professores e funcionários da Educação, como defende a APEOC, 60% para o Magistério e 40% para investimentos na Educação e pagamento de funcionários.
“Estamos vigilantes e fazendo as petições necessárias para que o ADPF que trata da subvinculação dos recursos dos Precatórios do FUNDEF, não seja julgada. Esse dinheiro é da Educação e de seus profissionais, é um direito e não abriremos mão”, afirmo Anizio Melo.