Pontos importantes a serem observados:

1. A homologação do acordo/decisão judicial entre Sindicato Apeoc e Governo do Estado ocorreu antes da Emenda Constitucional 114, da Lei Estadual 17.924 e da Lei Federal 14.325;

2. A Constituição Federal garante a segurança jurídica no país definindo que lei posterior não pode prejudicar a coisa julgada (Ex.: homologação do acordo/decisão judicial);

3. O acordo/decisão judicial tem como referência para definição de beneficiários a Lei Federal 14.057/2020, que aponta para os profissionais do magistério ativos, temporários, aposentados e pensionistas. Essa posição também foi aprovada e reafirmada pela categoria em Assembleia Geral;

4. A Lei Federal 14.325/2022 aponta que 60% do valor principal (sem os juros), como ocorrido na Bahia, no Amazonas e em Tauá recentemente, deve ser pago aos profissionais do magistério que tenham trabalhado entre 1998 e 2006. Obs.: Rio Grande do Norte e Piauí não pagaram aos professores;

5. O acordo/decisão judicial aponta que 60% do TOTAL (principal + juros), de todas as parcelas, dos precatórios (ACO 683/STF) seja destinado para os profissionais do magistério da rede estadual da educação básica do Ceará;

6. Com a destinação de 60% do valor PRINCIPAL para profissionais do magistério que trabalharam no período de 1998-2006 (como ocorrido na Bahia, Amazonas e Tauá) mais o pagamento de 60% dos JUROS para os profissionais do magistério que trabalharam no período de 2007-2022, todas as leis federais e a lei estadual estarão sendo respeitadas, assim como o acordo/decisão judicial.

7. A anuência do poder judiciário para o pagamento ser realizado conforme disposto no item anterior dará ainda maior segurança jurídica para quem paga e a todos que recebem.

8. Vale ressaltar que leis podem ser alteradas, entretanto acordo judicial não pode ser alterado por lei. Isso garante segurança jurídica para toda a categoria em todas as parcelas dos precatórios.

Camilo assinou o acordo judicial, governadora Izolda garanta a segurança jurídica pra todos.

 

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